O Marco Legal da IA ficou para 2026. De novo. E talvez tenha sido melhor assim (talvez).
o futuro aconteceu de novo · regulação · leitura de 4 min
Se você acompanha o PL 2338 desde o início, já perdeu a conta de quantas vezes ele "estava para ser votado". O texto passou pelo Senado, chegou à Câmara cheio de expectativa — e a votação final escorregou para 2026, entre impasses políticos, centenas de emendas e um lobby que não tira férias.
Enquanto isso, no mundo real: escritórios usam IA para redigir peças, tribunais usam IA para triar processos, empresas usam IA para decidir quem contrata. A tecnologia virou infraestrutura antes de virar lei. É como se estivéssemos todos dirigindo há três anos numa estrada cuja sinalização ainda está sendo pintada.
Regular depois que a tecnologia virou infraestrutura é escrever o manual do avião em pleno voo.
O que o texto traz de importante: uma abordagem por níveis de risco inspirada no AI Act europeu — quanto maior o potencial de dano, maiores as obrigações —, deveres de transparência para quem desenvolve e opera sistemas, direitos para quem é afetado por decisões automatizadas e a ANPD como coordenadora da fiscalização, dentro de um sistema com outras autoridades setoriais.
Minha leitura sincera: o adiamento irrita, mas votar um texto ruim às pressas seria pior. A pergunta que realmente me ocupa não é "quando sai a lei", e sim "quem vai conseguir aplicá-la". Fiscalizar IA exige gente, técnica e orçamento — três coisas que não se criam por decreto.
O que eu recomendo para quem advoga: não espere a lei. As obrigações de transparência e gestão de risco que estão no texto são boas práticas desde já — e quem as adotar antes vai atravessar a transição sem susto. Cliente que usa IA precisa de política interna de uso ontem.
— Mel ✳
A Resolução 615 do CNJ: o dia em que o Judiciário aceitou que a IA já estava dentro de casa
o futuro aconteceu de novo · judiciário · leitura de 4 min
Em 2025 o CNJ fez algo que eu, sinceramente, respeitei: em vez de fingir que juiz não usa ChatGPT, publicou a Resolução 615 e regulamentou o uso de inteligência artificial dentro do Poder Judiciário. Reconhecer a realidade é o primeiro passo para discipliná-la.
O desenho geral é sensato: os sistemas de IA são classificados por risco, os de alto risco (qualquer coisa que toque na decisão judicial) ganham exigências reforçadas de auditoria e transparência, cria-se uma estrutura de governança para acompanhar tudo — e fica estabelecido o princípio inegociável: a decisão é do juiz, humano, sempre. A máquina sugere, organiza, resume; não sentencia.
"Supervisão humana" é a expressão do momento. A pergunta é: supervisão de verdade ou um clique de "ok" a cada 40 segundos?
Aí mora a minha inquietação. Entre o princípio e a prática existe um vão chamado rotina. Um gabinete com metas apertadas e uma ferramenta que entrega minutas prontas é um convite à revisão superficial. O nome técnico disso é automation bias: a tendência humana de confiar no que a máquina sugere, especialmente quando estamos cansados. E ninguém legisla contra o cansaço.
Para nós, advogados, a resolução cria um dever novo e silencioso: entender como os tribunais usam IA. Se uma triagem automatizada pode influenciar o caminho do seu processo, saber questionar essa triagem vira técnica de defesa. Em breve, "explicabilidade algorítmica" pode ser palavra de petição — e eu não estou exagerando.
Vou acompanhar de perto como cada tribunal vai implementar. Se você atua em algum TJ ou TRF que já publicou seu plano, me escreve — estou colecionando esses documentos como quem coleciona figurinha rara.
— Mel ✳
A IA não mentiu. Ela fez estatística — e quem assinou foi você.
o futuro aconteceu de novo · responsabilidade · leitura de 5 min
Virou gênero jornalístico: "advogado é multado por citar jurisprudência inexistente criada por IA". TST, TJSC, e a lista cresce a cada mês — multa por litigância de má-fé, ofício para a OAB, constrangimento público. E a reação da categoria costuma oscilar entre o pânico ("viu? IA não presta!") e o deboche ("como alguém cai nessa?"). As duas erram o alvo.
Primeiro, um esclarecimento técnico que eu repito em toda palestra: modelos de linguagem não consultam um banco de jurisprudência quando você pergunta. Eles geram texto provável. Se um acórdão do STJ com aquele número parece plausível, o modelo o escreve — com relator, data e ementa impecáveis. Não é mentira; é estatística vestida de certeza. A ferramenta está funcionando exatamente como foi projetada. O erro está em usá-la como se fosse um buscador.
A IA escreve com a confiança de quem passou em primeiro lugar na OAB. A responsabilidade continua sendo de quem assina.
Segundo: o problema jurídico não é novo. Citar precedente falso sempre foi infração — antes da IA, chamava-se desídia ou má-fé do mesmo jeito. O que a IA mudou foi a escala e a facilidade do erro. O Código de Processo Civil não ganhou um artigo novo; nós é que ganhamos um jeito novo de tropeçar no artigo velho.
Meu protocolo pessoal, que ofereço de presente: IA pode sugerir teses e organizar argumentos; jurisprudência só entra na peça depois de conferida na fonte oficial — site do tribunal, inteiro teor aberto, número conferido dígito a dígito. Sem exceção, nem quando o prazo aperta. Principalmente quando o prazo aperta.
E um pensamento final, menos confortável: esses casos todos são também um sintoma de precarização — colegas sobrecarregados, tentando dar conta de volume impossível, terceirizando para a máquina o que não cabe no dia. A resposta ética individual importa, mas a conversa sobre condições de trabalho na advocacia também precisa acontecer. Anota aí: ainda vou escrever sobre isso.
— Mel ✳